Tribunal da Relação de Coimbra

3827/2002

Data
2003-01-29
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5294
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

I - Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o crime de maus tratos a cônjuge. II - O que importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados à luz da intimidade do lar e da repercussão que eles possam ter na possibilidade da vida em comum, coloquem a pessoa ofendida numa situação que se deva considerar de vítima, mais ou menos permanente, de um tratamento incompatível com a sua dignidade e liberdade, dentro do ambiente conjugal.

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