Tribunal da Relação de Coimbra

3809/04

Data
2005-01-18
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. É prioritária a observância do contraditório nas providências cautelares. A não audiência do requerido constitui excepção que só deve ocorrer quando se afigure real e sério o risco de, com ela, se frustrar o fim da providência. 2. A falta de audiência do requerido sem ser devidamente fundamentada implica a nulidade de todo o processado posterior à apresentação da petição inicial.

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