Tribunal da Relação de Coimbra

374/2001

Data
2001-05-08
Relator
CUSTÓDIO COSTA
Secção
JTRC1595
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Sendo a acção proposta não contra a sociedade mas contra a massa falida, da não contestação, não se pode extrair a confissão dos factos articulados pelos autores, uma vez que os actos imputados se reportam à sociedade. II - Tendo a Assembleia de Credores deliberado a "gestão controlada" e tendo esta sido aprovada por mais de 80% dos créditos, se as autoras algo tinham a opor era aí que o deveriam fazer, nada fazendo, a homologação judicial da deliberação transitou em julgado.

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