Tribunal da Relação de Coimbra
I - Uma fundação que não tenha ainda sido reconhecida (cfr. artº 158º, nº 2, do C.Civil), mas que disponha de património, goza de personalidade e de capacidade judiciárias, face ao disposto nos artºs 6º, al. a), e 9º do C.P.C. II - Se o juiz referir genericamente que determinados pressupostos se verificam, o despacho saneador não constitui, nessa parte, caso julgado formal (artº 672º do C.P.C.), continuando a ser possível a apreciação de uma questão concreta de que resulte que o pressuposto genericamente referido afinal não ocorre ou que há nulidade.
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