Tribunal da Relação de Coimbra

3700/02

Data
2003-01-21
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC 01878
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Cabe aos reconvintes o ónus da prova dos factos constitutivos do direito que invocam, por forma a estabelecer-se um nexo de causalidade entre os prejuízos invocados e a culpa da autora. II - Embora se mostre provado que após os réus terem começado a utilizar uma pré-mistura para ração de animais fornecida pela autora algumas porcas existentes na exploração dos réus começaram a demonstrar sintomas de doença, tal facto, só por si, não prova que a doença foi consequência da hipotética irregularidade da composição da pré-mistura, tanto mais que, depois da alteração da composição por sugestão dos réus os problemos com os animais persistiram.

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