Tribunal da Relação de Coimbra
I - O princípio da investigação da verdade material, com os limites consignados no artº 340º do CPP, porque verdadeiro fim do processso penal, precede e prefere a quaqluer outro, nomeadamente o que está ínsito nos artºs 369º e 371º do CPP. II - A proibição estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP só abrange o "conteúdo", traduzido este na factualidade vertida em concreto nas declarações do arguido ou depoimento das testemunhas, e não qualquer outra que não conste das declarações ou depoimentos.
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