Tribunal da Relação de Coimbra

3686/2000

Data
2001-03-07
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC5193
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O princípio da investigação da verdade material, com os limites consignados no artº 340º do CPP, porque verdadeiro fim do processso penal, precede e prefere a quaqluer outro, nomeadamente o que está ínsito nos artºs 369º e 371º do CPP. II - A proibição estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP só abrange o "conteúdo", traduzido este na factualidade vertida em concreto nas declarações do arguido ou depoimento das testemunhas, e não qualquer outra que não conste das declarações ou depoimentos.

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