Tribunal da Relação de Coimbra

3669/02

Data
2003-01-22
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC 05584
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O bem jurídico protegido no crime de falsificação de estado civil, p. e p. no art. 248º do C.P., é o próprio estado civil (em especial o estado familiar) enquanto estado jurídico. II - O referido tipo legal visa essencialmente a protecção da comunidade, pelo que só reflexamente se pode considerar que o normativo visa proteger a fidedignidade do documento. III - Indiciando-se, nos autos, que o arguido escondeu a sua qualidade de casado, para obter com maior celeridade o seu bilhete de identidade, mesmo que o seu casamento não esteja registado em Portugal, está preenchido o conceito de "encobrir" previsto na al. b) do art. 248º do C.P.P., o que determina a sua pronúncia.

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