Tribunal da Relação de Coimbra

3654/03

Data
2004-03-25
Relator
DR. BORDALO LEMA
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Constitui falta grave e indesculpável da vítima em acidente de trabalho o comportamento temerário e inútil do trabalhador sinistrado, reprovado por um elementar sentido de prudência, que evidencia uma temeridade voluntária - embora não intencional - inútil e indesculpável e que revista a natureza de negligência grosseira . II – Significa isto que o acto gerador do acidente é constitutivo de culpa grave quando, sendo perigoso e conhecido como tal, foi praticado voluntariamente pela vítima, não só sem ordem nem autorização expressa, mas sem necessidade nem utilidade . III – Constituindo a descaracterização do acidente de trabalho um facto impeditivo do direito invocado pelo sinistrado ou beneficiários, cabe à entidade responsável pela indemnização o ónus da prova dos factos integrantes de tal descaracterização. IV – Não se apurando o facto decisivo consubstanciador das razões ou motivos que determinaram que o sinistrado tenha passado da faixa de rodagem por onde seguia para a faixa de rodagem de sentido contrário, por onde seguiam outros veículos, em consequência do que se veio a dar o acidente, nenhuma conclusão se poderá inferir do circunstanscialismo em que teve lugar o acidente, no que se refere à eventual culpa na condução por parte do sinistrado-trabalhador.

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