Tribunal da Relação de Coimbra

3611-2001

Data
2001-03-28
Relator
MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA MORGADO
Secção
JTRC5526
Meio processual
REC. PENAL
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O sistema contempla diversas modalidades de prova da presença de álcool no sangue, devendo o agente da autoridade socorrer-se de uma ou de outra consoante as circunstâncias do caso concreto, não lhe cabendo fazer a apreciação das causas da impossibilidade de realização de teste por ar expirado, sob pena de a avaliação "in loco", ser feita por quem não tem, necessariamente, os conhecimentos técnicos suficientes, para aferir as condições físicas de outrem. II - Desta forma, e dada a impossibilidade de detectar a presença de álcool no sangue, por ar expirado, em analisador quantitativo, e prevendo a lei, expressamente, para estes casos, o recurso à colheita de sangue para análise, o agente da autoridade não podia, após três tentativas fracassadas, ter dado a ordem (que deu) ao arguido, traduzida na "obrigação de continuar a soprar no equipamento, sob pena de desobediência", por ilegitimidade da ordem.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.