Tribunal da Relação de Coimbra

3608/01

Data
2002-04-23
Relator
HELDER ALMEIDA
Secção
JTRC01652
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - A análise crítica das provas não implica a obrigação de, em relação a cada um dos meios de prova, esclarecer ou justificar porque mereceram ou não crédito e em que medida. II - O que se exige é que o juiz evidencie o modo como se fez o seu convencimento, indicando os meios probatórios e os motivos por que foram esses meios determinantes para a sua convicção. III - O facto de uma pessoa estar de relações cortadas com alguma das partes não indica forçosamente que o seu depoimento não seja verdadeiro. IV - Um pronunciamento afirmativo em relação às respostas positivas redunda necessariamente num pronunciamento oposto em relação às respostas negativas. V - As respostas aos quesitos, para além de poderem ser positivas ou negativas, podem ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham no âmbito da matéria articulada. VI - Quando as respostas aos quesitos excedam o âmbito da matéria de facto formulada, devem as mesmas considerar-se não escritas.

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