Tribunal da Relação de Coimbra

358/00

Data
2000-03-16
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC269/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

Às faltas a julgamento ocorridas depois de 1 de Janeiro de 1999, apesar de os faltosos terem sido notificados na vigência da lei anterior, aplica-se o novo regime.

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