Tribunal da Relação de Coimbra

3557/02

Data
2003-02-19
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC 05597
Meio processual
RECURSO PENAL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A decisão proferida nesta relação dizia claramente que teria que ser repetida, sendo gravada, a prova produzida em audiência. - O Tribunal a quo entendeu proceder a uma diligência de gravação de declarações, com um formalismo atípico, para o qual não se encontra suporte legal e claramente contra o determinado no acórdão da relação, que expressamente referia a prova produzida em audiência. - Contém, desta forma o processo nulidade insanável - artigo 119º als. c) e f) do Código de Processo Penal - porquanto se usou forma de processo, quiçá especial, a que se chamou de diligência de gravação de declarações, não prevista.

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