Tribunal da Relação de Coimbra

3549/03

Data
2004-03-09
Relator
DR. MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A força do caso julgado (art. 371.º do C. P. C.) não se entende aos fundamentos da sentença – que no corpo desta se situam entre o relatório e a decisão final (art. 659.º n.º 1 e 2 do C.P.C.) -, os quais, no entanto, podem e devem ser utilizados para fixar o sentido e alcance da decisão contida na parte final da sentença, coberta pelo caso julgado.

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