Tribunal da Relação de Coimbra
I - A lei actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito ao patrocínio gratuito, enquanto modalidade especícica do mesmo. II - Assim, a pressuposta situação de dificuldade económica e de falta de solvabilidade da empresa requerente do apoio judiciário só releva para o pedido de concessão da dispensa dos encargos próprios da lide, pelo que o pedido de patrocínio gratuito fundamentado nessa pressuposta situação deve ser liminarmente indeferido, por configurar uma pretensão objectivamente ilegal. III - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais enquanto postulada pelo princípio de igualdade impõe-se por si mesmo, enquanto direito fundamental de todos os cidadãos, mas já não se impõe com a mesma amplitude e exigência às pessoas colectivas, havendo, neste campo, alguma margem de liberdade do legislador ordinário na conformação das normas que assegurem em termos razoáveis, a sua extensão para a adequada defesa dos interesses para que foram constituídas e promoção dos direitod fundamentais compatíveis de que são titulares.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.