Tribunal da Relação de Coimbra
1. A revogação da procuração só produz efeitos em relação a terceiros quando tenha sido levada ao seu conhecimento por qualquer meio idóneo, cabendo ao representado provar que o terceiro dela tinha conhecimento no momento da conclusão do negócio. 2. Sendo a procuração passada em vista da relação conjugal, os efeitos extintivos dela, com a dissolução do casamento, só serão oponíveis pelo cônjuge mandante ao outro contraente se aquele provar que este tinha conhecimento da cessão do vínculo conjugal no momento da conclusão do negócio.
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