Tribunal da Relação de Coimbra

3450/2000

Data
2001-02-20
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC1542
Meio processual
AGRAVO
Decisão
IMPROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O disposto no artº 371º nº1 do C.Civil, não impede o recurso à prova testemunhal para demonstrar o conteudo dos documentos autênticos, nomeadamente no que respeita à sua conformidade com a realidade. II - A finalidade do registo predial não é garantir os elementos de identificação - confrontações, limites, área - constantes da descrição do prédio, mas apenas a de assegurar que, relativamente a esse prédio, se verificam certos factos jurídicos.

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