Tribunal da Relação de Coimbra

3440/1999

Data
2000-10-03
Relator
PIRES DA ROSA
Secção
JTRC01102
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - À defesa por excepção deve a Autora alegar factos dos quais resulte a improcedência da invocada excepção, designadamente as lesões que do acidente resultaram para o condutor e que conduziriam à conclusão que o fundamento da responsabilidade civil integra o tipo legal do crime de ofensas coroporais. II - Tendo a Autora alegado apenas factos que consubstanciam os danos materiais no seu veículo, terá de proceder a excepção da prescrição de três anos, não se aplicando o prazo de prescrição mais alargado, previsto no nº 3 do artº 498º do CC - cinco anos.

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