Tribunal da Relação de Coimbra

341/98

Data
1999-01-13
Relator
FERREIRA DINIZ
Secção
JTRC139/1
Meio processual
RECURSO

Sumário

Comete o crime do art. 355º, do CP, o arguido que por ordem do juiz competente, notificado pessoalmente para apresentar o bem de que foi nomeado fiel depositário, com a cominação de que não o fazendo no prazo fixado fica sujeito a procedimento criminal, decorrido aquele prazo não apresenta aquele bem nem por qualquer forma justifica a sua atitude perante o tribunal.

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