Tribunal da Relação de Coimbra
O compromisso de honra por parte do cabeça de casal de bom desempenho da sua função é um acto de natureza pessoal, não podendo ser praticado por intermédio de outrem. Sendo assim, tal acto não pode ser delegado em Mandatário Judicial, mesmo que este esteja instituído como núncio do nomeado cabeça de casal.
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