Tribunal da Relação de Coimbra

339/99

Data
1999-11-16
Relator
HELDER ALMEIDA
Secção
JTRC94/3
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

No tocante a letras de câmbio, assim como aos demais títulos de natureza cartular, ao respectivo portador, ainda que empresa comercial, apenas é licíto reclamar juros de mora à taxa legal fixada na lei para as obrigações civis ou comerciais.

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