Tribunal da Relação de Coimbra

3334/99

Data
2000-02-09
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC262/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - O CPI não revogou in totum o DL nº 28/84, de 20/01. II - Os factos punidos pelo artº 23º. nº 1, al. a) do D.L. 28/84, são diferentes dos previstos no artº 264º, nº 1 - al. a) e nº 2, do Código de Propriedade Industrial. III - Nestes defende-se o direito de propriedade emergente da marca (exigindo-se a prova do seu registo) e naquele defende-se a boa fé nas relações negociais, relativamente a mercadorias contrafeitas, falsificadas ou depreciadas.

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