Tribunal da Relação de Coimbra

3306/02

Data
2002-11-26
Relator
HELDER ROQUE
Secção
JTRC 01845
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - Para o arresto ser decretado, importa que se mostrem preenchidos os respectivos requisitos legais, ou seja, a probabilidade da existência do crédito, a aparência do direito ou o "fumus boni iuris", e o justificado receio da perda da garantia patrimonial do devedor, o "periculum in mora", ainda que não seja exigível que a perda se torne efectiva com a demora. II - Só existe justificado receio da perda da garantia patrimonial do crédito, quando as circunstâncias se apresentam do modo a convencer que está iminente a lesão do direito, a perspectivar, justificada e plausivelmente, o perigo de ser vir a tornar inviável, ou, altamente precária, a realização da garantia patrimonila do crédito do requerente.

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