Tribunal da Relação de Coimbra

3281/2000

Data
2001-03-13
Relator
SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC1560
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No contrato-promessa de compra e venda, contrariamente ao que sucede no contrato definitivo, presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, quer no momento da sua celebração, quer em momento posterior. II - Podendo a quantia entregue a título de sinal ser inferior, igual ou até superior ao preço convencionado. III - Quem goza de uma presunção legal tem por assente o facto presumido. IV - Incumprido definitivamente o contrato-promessa, com culpa exclusiva dos RR, têm estes que devolver em dobro tudo aquilo que a título de sinal receberam.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.