Tribunal da Relação de Coimbra

326/03

Data
2003-03-11
Relator
HELDER ROQUE
Secção
JTRC 01925
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Assumindo o encargo do conserto do veículo, não pode o lesado exigir o pagamento de um valor superior ao do custo efectivo da reparação que suportou, ainda que, anteriormente, orçamentado pela ré, sob pena de injustificado enriquecimento daquele à custa desta. II - O critério de reparação dos danos não patrimoniais deve fortalecer a ideia de compensação moral do sofrimento da vítima, independentemente da classe social de que é oriunda, atribuindo-lhe um montante pecuniário proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, que lhe proporcione prazeres e distracções capazes de neutralizar, tanto quanto possível, os danos não patrimoniais que suportou.

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