Tribunal da Relação de Coimbra

3245/99

Data
2000-03-14
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC174/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O despacho detrminativo da partilha em processo de inventário deve ser notificado aos interessados, quer porque, por definição, pode causar-lhes prejuízo, quer porque a utilidade e eficácia prática da reclamação contra o mapa, nos termos em que está prevista na lei, implica necessáriamente o conhecimento do conteúdo daquela decisão. II - A omissão da notificação integra uma nulidade processual submetida ao regime do artº 201º do CPC, uma vez que a irregularidade é susceptível de influenciar o exame ou decisão da causa.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.