Tribunal da Relação de Coimbra
I - Se determinado facto que completa, actualiza ou restringe uma inscrição no registo predial não ampliar o objecto ou os direitos, e os ónus ou encargos nela definidos pode ser registado por averbamento. II - A identidade dos sujeitos dos factos levados a registo predial, apesar de ser um elemento que deve constar da inscrição, é um facto marginal ou acessório. III - A cessão da posição contratual emergente de uma promessa de alienação pode se averbada à inscrição provisória de aquisição, sem que de tal facto resulte a nulidade do registo.
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