Tribunal da Relação de Coimbra
Em processo penal, certo é que em matéria de reparação oficiosa de actos ilegais/irregulares, inmporta ter presente que a respectiva competência cabe exclusivamente à autoridade judiciária competente para a direcção do respectivo acto, e enquanto mantiver a direcção ou domínio da fase processual em que o mesmo se verificou.
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