Tribunal da Relação de Coimbra

3145/99

Data
2000-01-19
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC256/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

Em processo penal, certo é que em matéria de reparação oficiosa de actos ilegais/irregulares, inmporta ter presente que a respectiva competência cabe exclusivamente à autoridade judiciária competente para a direcção do respectivo acto, e enquanto mantiver a direcção ou domínio da fase processual em que o mesmo se verificou.

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