Tribunal da Relação de Coimbra
I.As características de visibilidade e permanência referidas no artº 1548º, nº 2 do C. C., como requisitos de aquisição por usucapião de uma servidão, não são exigíveis para todos os elementos materiais em que se componha tal encargo. II.Basta que da visibilidade e permanência de algum (ou alguns deles) resulte inequivocamente a existência da servidão:
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