Tribunal da Relação de Coimbra
I - Com a revisão do CPC, a litigância de má fé abrange tanto as condutas dolosas, como as gravemente negligentes. II - Tendo a Autora alegado, como suporte do pedido formulado, que exerceu sempre uma categoria profissional superior e melhor remunerada do que a constante no seu contrato de trabalho, peticionando as diferenças salariais respectivas, e tendo ficado provado que a Ré subcontratava a outras empresas os serviços relativos a essa categoria , é de concluir que a Autora litigou de má fé, já que não não podia ter conscientemente interiorizado e assumido como boa a convicção que exprimiu no petitório.
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