Tribunal da Relação de Coimbra
O artigo 7.º do Dec. Lei n.º 39/95, de 15/02 não estabelece um prazo para serem requeridas as gravações da prova. A única limitação temporal é que resulta do regime disciplinador da interposição de recursos que abranjam a impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.
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