Tribunal da Relação de Coimbra

3046/04

Data
2004-10-19
Relator
ALEXANDRE DOS REIS
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O artigo 7.º do Dec. Lei n.º 39/95, de 15/02 não estabelece um prazo para serem requeridas as gravações da prova. A única limitação temporal é que resulta do regime disciplinador da interposição de recursos que abranjam a impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto.

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