Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não deve confundir-se a amplitude do direito de acção ou de defesa com a legitimação de actuações pautadas por comportamentos maliciosos tendentes a dificultar a posição da parte contrária ou a desviar o tribunal do percurso conduncente à recta decisão. II - Se numa acção emergente de acidente de viação o interveniente nega que tenha conduzido o veículo causador dos danos com taxa de alcoolémia superior à legal, actua com má fé se, apesar dessa negação, esses factos vêm a provar-se. III - Sendo confirmada no âmbito do recurso a litigância de má fé, deve ser retirado ao recorrente o benefício de apoio judiciário.
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