Tribunal da Relação de Coimbra
Perante um título executivo constituído por decisão administrativa que aplicou uma coima, não tem viabilidade, nos embargos à execução deduzidos pelo executado, a alegação de fundamentos que lhe seria lícito deduzir como defesa no âmbito do processo contra-ordenacional, uma que tal decisão é definitiva (cfr. artº 79º do Dec. Lei nº 433/82, de 27/10).
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