Tribunal da Relação de Coimbra
1. Sempre que ocorra um acidente originado por uma falha das condições de segurança específicas da auto- estrada, a concessionária encarregada dessas condições responde pelos danos que estejam numa relação de causa e efeito com essa falha de segurança, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. 2. Assim, se entra um animal na auto-estrada e provoca um acidente, a concessionária responde pelos danos, a menos que prove que não teve culpa pelo facto de o animal ali surgir.
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