Tribunal da Relação de Coimbra
Tendo sido confiados poderes forenses gerais a um solicitador que subscreve a acção inicial, cujo valor não obrigava à intervenção de advogado, e tendo posteriormente esse valor sido alterado, passando a exigi-la, poderá aquele substabelecer em advogado os poderes que lhe foram confiados pelos mandantes, sem necessidade destes outorgarem nova procuração, não excedendo, por força desse substabelecimento, o mandato.
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