Tribunal da Relação de Coimbra

2875

Data
2000-05-30
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC97/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O conceito de imemoriabilidade, para efeitos probatórios de caminho público, tem natureza conclusiva de direito, e uma vez inserido na factualidade quesitada, a respectiva resposta, pela positiva, só logrará obter validação, se bem integrada for pelos pertinentes esclarecimentos e posterior fundamentação. II - O critério fundamental de distinção entre um atravessadouro e um caminho público, quando o respectivo leito não for da dominialidade pública, é da especial dignidade ou relevância na satisfação das necessidades públicas deste último, isto é, a sua relevante utilidade pública.

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