Tribunal da Relação de Coimbra

2868/2000

Data
2000-11-29
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5153
Meio processual
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O requerimento de abertura de instrução, após arquivamento dos autos pelo MºPº, deve revestir a natureza de uma acusação, não podendo ser substancialmente alterado na instrução. II - Quando nele não se indicam factos suficientes para pronunciar o arguido, enferma de nulidade não insanável que, não sendo arguida, conduz à não pronúncia.

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