Tribunal da Relação de Coimbra

2819/03

Data
2004-01-20
Relator
DR. MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC
Meio processual
AGRAVO
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O arrolamento tem por objectivo esconjurar uma específica situação de perigo (periculum in mora) relacionada com o extravio, ocultação ou dissipação de bens ou documentos, sendo este perigo concreto que constitui o elemento verdadeiramente integrante da causa de pedir. II – O convite do Juiz para as partes aperfeiçoarem os articulados no art. 508.º do C.P.C. desdobra-se vinculado (nº 2), cuja omissão nulidade processual se tal irregularidade for susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, e num despacho de aperfeiçoamento não vinculado (n.º 3) cuja omissão não provoca qualquer nulidade ou sanção.

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