Tribunal da Relação de Coimbra
Sendo o crime (de emissão de cheque sem provisão) punível a título de dolo eventual, indiciando-se que a arguida assinou os cheques que entregou ao marido para este acabar de preencher e entregar para pagamento de dívidas, confiando que este os usaria de forma a não a prejudicar, deverá ser pronunciada pelos referidos crimes desde que se indicie que representou como consequência possível da sua conduta a sua emissão sem provisão, conformando-se com tal realização.