Tribunal da Relação de Coimbra

2781/2000

Data
2000-11-29
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5152
Meio processual
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Sendo o crime (de emissão de cheque sem provisão) punível a título de dolo eventual, indiciando-se que a arguida assinou os cheques que entregou ao marido para este acabar de preencher e entregar para pagamento de dívidas, confiando que este os usaria de forma a não a prejudicar, deverá ser pronunciada pelos referidos crimes desde que se indicie que representou como consequência possível da sua conduta a sua emissão sem provisão, conformando-se com tal realização.

Texto integral (1 palavras)

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