Tribunal da Relação de Coimbra
I - Em acção contra a Câmara Municipal para ver reconhecido o direito de propriedade de um parqueamento, tem a Autora interesse em chamar à intervenção principal provocada a firma construtora e vendedora das fracções de um prédio com os lugares para o estacionamento dos condóminos, pois não se provou que os contratos de compra e venda das fracções não englobavam toda a superfície coberta e o logradouro destinado a jardim e parqueamento, podendo os representados da Autora mais tarde vir a pôr em causa a validade do negócio, invocando erro sobre os motivos,a base do negócio ou mesmo dolo. II - Assim, tendo a chamada interesse em manter o negócio tal como ele foi firmado com as superfície coberta e o logradouro, mostra-se evidente a sua legitimidade para intervir nos autos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.