Tribunal da Relação de Coimbra

2722/2001

Data
2001-11-28
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5256
Meio processual
RECURSO
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

Contentando-se a lei (art.º 355º do C. Penal) com a subtracção ao poder público, por qualquer forma, dos documentos ou objectos móveis, comete tal crime (e não apenas o de desobediência) quem, nomeado fiel depositário de bens penhorados, não os apresenta, apesar de notificado para tanto, conseguindo, com tal ocultação, que eles não venham a ser vendidos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.