Tribunal da Relação de Coimbra
I - A ré ao aceitar, por escrito, tomar de arrendamento um prédio, propriedade da autora, e em consequência disso levar a autora a retirar do mercado do arrendamento o referido imóvel, desde Junho a Outubro de 2000, e ao não outorgar o respectivo contrato causou a esta um prejuízo pelo menos equivalente ao valor das rendas que esta deixou de receber durante esse período. II - A ré cometeu um facto ilícito ao não fazer prova de quaisquer fundamentos justificáveis para não ter celebrado o contrato de arrendamento acordado com a autora.
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