Tribunal da Relação de Coimbra

2711/99

Data
1999-12-21
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC156/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - O recurso à acessão industrial imobiliária, para aquisição da propriedade da parcela de terreno baldio onde tenham sido efectuadas construções de carácter duradouro destinadas à habitação, pressupõe que essas construções já estejam efectuadas à data da publicação da Lei nº 68/93. II - Por isso, foi bem indeferida a petição, com fundamento na manifesta improcedência do pedido, se os autores, tendo concluído a sua casa de habitação em 17/10/95, pretendem fazer uso do recurso à acessão industrial imobiliária.

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