Tribunal da Relação de Coimbra

2703/99

Data
2000-01-12
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC251/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

Dando-se como provado que o arguido "encaminhou o ofendido em direcção à porta", não há contradição insanável entre este facto e o facto, dado como não provado, que "o arguido tenha empurrado o ofendido".

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