Tribunal da Relação de Coimbra

268/99

Data
2000-11-01
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC113/1
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

1. A justa indemnização deve corresponder tendencialmente ao preço de mercado da coisa expropriada. 2. Divergindo os laudos quanto ao preço dos bens a expropriar e havendo laudo uniforme de quatro peritos, incluindo os indicados pelo tribunal e o indicado por uma das partes, é correcto que a decisão judicial se baseie naquele primeiro.

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