Tribunal da Relação de Coimbra

264/03

Data
2003-02-19
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC 05598
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Impõe-se a repetição do reexame, sem que isto afecte a medida de coacção, se o despacho proferido não contiver: 1 - a indicação do crime indiciado; 2 - os indícios recolhidos até agora de que o recorrente tenha praticado o crime; 3 - a indicação dos factos que foram determinativos da aplicação da medida de coação; 4 - a análise desses factos e a indicação dos que se mantêm; 5 - as razões justificativas da manutenção, designadamente quais os factos que determinam a continuação e adequação da medida.

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