Tribunal da Relação de Coimbra
I - Deve ser entendido que na vigência do actual CPC foram excluídos da faculdade de reclamação para a conferência os despachos do relator onde se não admita a interposição da revista, de agravo de 2ª instância ou o recurso para o Tribunal pleno interposto na Relação e bem assim do despacho que retenha o agravo, casos em que o meio específico para reagir contra esses despachos apenas será a reclamação para o Presidente do tribunal que seria competente para conhecer do recurso.
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