Tribunal da Relação de Coimbra

2607/2000

Data
2000-11-22
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5150
Meio processual
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo os intervenientes do pedido civil legitimidade para deduzir a excepção da incompetência (artº 32º, nº1, do CPP) e só tendo eles legitimidade para recorrer da parte das decisões contra eles proferidas, não terão legitimidade para recorrer da decisão proferida sobre tal excepção.

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