Tribunal da Relação de Coimbra

2562/04

Data
2004-11-09
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – As expressões “antecessores” e “passagem” integram matéria de facto, dado que o seu significado verdadeiro não depende da aplicação de um conceito jurídico, tratando-se de vocábulos utilizados na linguagem corrente, apreensíveis pelo cidadão comum. II – Não é possível mudar uma servidão de passagem, exigida pelo proprietário do prédio serviente, se a mesma implicar o estreitamento da passagem de dois para um metro, prejudicando os interesses do proprietário do prédio dominante, com violação do disposto no artº 1568º do Código Civil.

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