Tribunal da Relação de Coimbra

2549/2001

Data
2001-11-22
Relator
FERNANDES DA SILVA
Secção
JTRC9110
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O regime provisório estabelecido pelo artº 41º nº2 da nova LAT contempla apenas as remições em pagamento à data da sua entrada em vigor - e por isso respeitantes a acidentes acontecidos antes de 1.1.2000 - e que digam respeito a incapacidades permanentes inferiores a 30%.

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