Tribunal da Relação de Coimbra

254/05

Data
2005-03-01
Relator
HELDER ALMEIDA
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário

Tem-se por ilidida a presunção de culpa do maquinista do combóio que numa passagem de nível colide com uma viatura automóvel, pelo facto de o mesmo beneficiar da prioridade absoluta estipulada no artigo 3.º do Dec. Lei n.º 156/81, de 9 de junho, não sendo também de lhe imputar o acidente a título de negligência.

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